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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802758-74.2026.8.19.0042

Julgamento
03/07/2026
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0802758-74.2026.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0802758-74.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VINICIOS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Tendo em vista a ausência da parte autora na audiência, embora tenha sido regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Custas pela parte autora, na forma do art. 51, (sec) 2º da Lei nº 9.099/95. Sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 3 de julho de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0802758-74.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VINICIOS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Tendo em vista a ausência da parte autora na audiência, embora tenha sido regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Custas pela parte autora, na forma do art. 51, (sec) 2º da Lei nº 9.099/95. Sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 3 de julho de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular