Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0802758-74.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VINICIOS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Tendo em vista a ausência da parte autora na audiência, embora tenha sido regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Custas pela parte autora, na forma do art. 51, (sec) 2º da Lei nº 9.099/95. Sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 3 de julho de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular