Ementa
1) Considerando a manifestação do exequente a fls. 762, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC, em relação a reintegração de posse dos 200 (duzentos) vasilhames domésticos; 2) Fls. 763/764. Ao executado; 3) Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos para decisão (fls.305 e 330/335).