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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Reintegração / Manutenção de Posse 0028199-44.2016.8.19.0203

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0028199-44.2016.8.19.0203

Ementa

1) Considerando a manifestação do exequente a fls. 762, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC, em relação a reintegração de posse dos 200 (duzentos) vasilhames domésticos; 2) Fls. 763/764. Ao executado; 3) Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos para decisão (fls.305 e 330/335).

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

1) Considerando a manifestação do exequente a fls. 762, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC, em relação a reintegração de posse dos 200 (duzentos) vasilhames domésticos; 2) Fls. 763/764. Ao executado; 3) Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos para decisão (fls.305 e 330/335).