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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0814173-24.2025.8.19.0031

Julgamento
06/07/2026
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0814173-24.2025.8.19.0031
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0814173-24.2025.8.19.0031 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IGOR PALMA DOS ANJOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o devedor quitou o débito executado por meio de depósito judicial - id276951422, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0814173-24.2025.8.19.0031 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IGOR PALMA DOS ANJOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o devedor quitou o débito executado por meio de depósito judicial - id276951422, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se NITERÓI, 6 de julho de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular