Ementa
Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. AO CARTÓRIO PARA CERTIFICAR O CORRETO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. APÓS, EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento como requerido, com as cautelas de praxe. Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.