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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0046539-41.2019.8.19.0038

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0046539-41.2019.8.19.0038

Ementa

Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. AO CARTÓRIO PARA CERTIFICAR O CORRETO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. APÓS, EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento como requerido, com as cautelas de praxe. Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. AO CARTÓRIO PARA CERTIFICAR O CORRETO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. APÓS, EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento como requerido, com as cautelas de praxe. Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.