Ementa
Em vista do pagamento e da quitação total outorgada pela parte interessada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou advogado constituído nos autos, havendo poderes para receber no instrumento de procuração, bem como, em separado, para o advogado, para recebimento de seus respectivos honorários, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária. Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do CPC Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.