Ementa
Uma vez que a obrigação do executado foi devidamente cumprida pelo pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do NCPC. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento das quantias depositadas nos autos em favor do patrono do autor (R$ 7.947,87 e R$ 883,09). Após, certificado o correto recolhimento das custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se.