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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0014813-30.2021.8.19.0054

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0014813-30.2021.8.19.0054

Ementa

Uma vez que a obrigação do executado foi devidamente cumprida pelo pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do NCPC. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento das quantias depositadas nos autos em favor do patrono do autor (R$ 7.947,87 e R$ 883,09). Após, certificado o correto recolhimento das custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Uma vez que a obrigação do executado foi devidamente cumprida pelo pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do NCPC. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento das quantias depositadas nos autos em favor do patrono do autor (R$ 7.947,87 e R$ 883,09). Após, certificado o correto recolhimento das custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.