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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0877913-46.2025.8.19.0001

Julgamento
06/07/2026
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0877913-46.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina I, 609 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20020-000. SENTENÇA Processo: 0877913-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WELLINGTON ABREU DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de estilo, devendo a Secretaria observar o AVISO TJ nº38/2020; Tendo em vista o id 291318146 e 291318594 e seguintes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2026 LUCIANA MOCCO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina I, 609 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20020-000. SENTENÇA Processo: 0877913-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WELLINGTON ABREU DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de estilo, devendo a Secretaria observar o AVISO TJ nº38/2020; Tendo em vista o id 291318146 e 291318594 e seguintes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2026 LUCIANA MOCCO Juiz Titular