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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0002385-52.2024.8.19.0008

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0002385-52.2024.8.19.0008

Ementa

Diante do exposto, RECONHEÇO de ofício a prescrição originária e JULGO EXTINTA a Execução Fiscal nos termos dos artigos 174 do CTN. Sem custas, considerando a isenção legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de ELZA GUIMARAES CARDOSO MARTINS, objetivando a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano referente aos exercícios de 2015 a 2018, distribuído em 05/02/2024. O presente caso não merece maiores considerações, tendo em vista que os autos foram distribuídos após o decurso do prazo quinquenal prescricional previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional. Diante do exposto, RECONHEÇO de ofício a prescrição originária e JULGO EXTINTA a Execução Fiscal nos termos dos artigos 174 do CTN. Sem custas, considerando a isenção legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.