Ementa
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. No curso da ação o exequente noticiou o cancelamento do débito, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido: Com efeito, diante da notícia acerca do cancelamento do crédito tributário, o que gera a perda do objeto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 924,III, do CPC. Sem ônus sucumbenciais. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Quanto aos valores já recolhidos através de guia GRERJ emitida pelo convênio de cooperação técnica e arrecadação conjunta celebrado entre o Tribunal de Justiça deste Estado e o Município de Paraty, deverá a parte prejudicada se socorrer da via própria a fim de pleitear eventual repetição de indébito. Publique-se.