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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0000012-07.2013.8.19.0211

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000012-07.2013.8.19.0211

Ementa

Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO RIBEIRO DE ARAUJO E VIAÇÃO NILOPOLITANA CAVALCANTI, em que a parte ré e o perito celebraram acordo cujos termos se encontram expressos às fls.617/619. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários conforme pactuados. Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO RIBEIRO DE ARAUJO E VIAÇÃO NILOPOLITANA CAVALCANTI, em que a parte ré e o perito celebraram acordo cujos termos se encontram expressos às fls.617/619. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários conforme pactuados. Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento. P.I.