Ementa
Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO RIBEIRO DE ARAUJO E VIAÇÃO NILOPOLITANA CAVALCANTI, em que a parte ré e o perito celebraram acordo cujos termos se encontram expressos às fls.617/619. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários conforme pactuados. Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento. P.I.