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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0013428-61.2025.8.19.0004

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0013428-61.2025.8.19.0004

Ementa

Tendo em vista a informação de pagamento do débito, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis. Realizei nesta data a remoção da restrição do veículo no sistema RENAJUD, conforme comprovante. Ao cartório para promover a juntada do comprovante aos autos. Determino, ainda, que a Fazenda, até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para a Procuradoria se for o caso. Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Tendo em vista a informação de pagamento do débito, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis. Realizei nesta data a remoção da restrição do veículo no sistema RENAJUD, conforme comprovante. Ao cartório para promover a juntada do comprovante aos autos. Determino, ainda, que a Fazenda, até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para a Procuradoria se for o caso. Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor. Ato contínuo, sendo necessário, emita-se a respectiva certidão de débito ao DEGAR. Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento