Ementa
Considerando o que consta às fls. 1150 , JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Custas ex lege. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, com as cautelas de praxe. Certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.