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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0034995-28.2019.8.19.0209

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0034995-28.2019.8.19.0209

Ementa

Considerando o que consta às fls. 1150 , JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Custas ex lege. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, com as cautelas de praxe. Certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Considerando o que consta às fls. 1150 , JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Custas ex lege. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, com as cautelas de praxe. Certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se.