Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
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Procedimento Comum Cível Nº 0821635-60.2025.8.19.0054/RJ AUTOR : AGATHA GOMES SILVA LIMA ADVOGADO(A) : PAULA ZUBELLI DA SILVA (OAB RJ245928) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.