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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0821635-60.2025.8.19.0054

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0821635-60.2025.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0821635-60.2025.8.19.0054/RJ AUTOR : AGATHA GOMES SILVA LIMA ADVOGADO(A) : PAULA ZUBELLI DA SILVA (OAB RJ245928) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.