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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804295-50.2026.8.19.0028

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0804295-50.2026.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0804295-50.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO TAVARES DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MERCADO PAGO Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Ante a manifestação do reclamante, homologo a desistência veiculada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MACAÉ, 30 de junho de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0804295-50.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO TAVARES DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MERCADO PAGO Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Ante a manifestação do reclamante, homologo a desistência veiculada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MACAÉ, 30 de junho de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular