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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Ação de Exigir Contas 0071679-86.2024.8.17.2001

Julgamento
09/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0071679-86.2024.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

SEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0071679-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): TACIANA MELO LOEPERT, ADRIANA MELO LOEPERT RÉU: CARLA BARBOSA PYRRHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244243987, conforme segue transcrito abaixo: " Ex positis e considerando tudo o mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido, condenando a parte demandada a prestar, no prazo legal, contas de sua gestão no cargo de inventariante do espólio de RUI MACEDO LOEPERT, sob pena de não o fazendo, não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar. Por fim, em homenagem ao princípio da sucumbência, condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa." RECIFE, 9 de julho de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0071679-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): TACIANA MELO LOEPERT, ADRIANA MELO LOEPERT RÉU: CARLA BARBOSA PYRRHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244243987, conforme segue transcrito abaixo: " Ex positis e considerando tudo o mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido, condenando a parte demandada a prestar, no prazo legal, contas de sua gestão no cargo de inventariante do espólio de RUI MACEDO LOEPERT, sob pena de não o fazendo, não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar. Por fim, em homenagem ao princípio da sucumbência, condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa." RECIFE, 9 de julho de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões