Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. INDÍCIOS DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a manutenção da custódia cautelar é justificada quando há elementos concretos que indicam a necessidade de segregação para a garantia da ordem pública.
2. Apresentada fundamentação suficiente para a privação cautelar da liberdade, consistente em indícios de que o paciente integraria organização criminosa, além da quantidade e da diversidade do entorpecente apreendido e petrechos utilizados na mercancia ilícita, descabe a concessão da ordem para revogar a custódia ou substituir por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis.
3. Agravo regimental desprovido.