Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a implantar e pagar à autora o benefício de prestação continuada previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, no valor correspondente a um salário mínimo mensal a partir da data do requerimento administrativo formulado no dia 26 de agosto de 2025 e retratado ao , devendo incidir sobre as parcelas vencidas correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e juros de mora a partir da citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.