Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino a retirada do impedimento/bloqueio, se for o caso, arquivando-se em seguida os autos, com as cautelas legais.
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino a retirada do impedimento/bloqueio, se for o caso, arquivando-se em seguida os autos, com as cautelas legais.
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019132-19.2019.8.13.0433/MG EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB MG066493) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino a retirada do impedimento/bloqueio, se for o caso, arquivando-se em seguida os autos, com as cautelas legais.