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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução Fiscal 5019132-19.2019.8.13.0433

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5019132-19.2019.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino a retirada do impedimento/bloqueio, se for o caso, arquivando-se em seguida os autos, com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019132-19.2019.8.13.0433/MG EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB MG066493) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino a retirada do impedimento/bloqueio, se for o caso, arquivando-se em seguida os autos, com as cautelas legais.