Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001187-27.2026.8.13.0309/MG AUTOR : SILVANIA RODRIGUES OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB MG138758) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.