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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação / Remessa Necessária 0008771-55.2021.8.17.2370

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0008771-55.2021.8.17.2370
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CREDENCIAMENTO PERANTE A SEFAZ/PE. DECRETO ESTADUAL Nº 44.650/2017. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL DE SÓCIO EM OUTRAS EMPRESAS COMO CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. IMPETRANTE DIRETAMENTE ATINGIDO POR ATO ADMINISTRATIVO QUE OBSTA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. MÉRITO. CREDENCIAMENTO QUE CONFIGURA REGIME FISCAL DIFERENCIADO, NÃO DIREITO SUBJETIVO ABSOLUTO. APLICAÇÃO DO ART. 272 DO DECRETO ESTADUAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE NORMATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. VEDAÇÃO AO USO DE SANÇÕES POLÍTICAS. SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF. RESTRIÇÃO INDIRETA AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DE DÉBITOS DE TERCEIROS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa quando o impetrante demonstra ser diretamente atingido por ato administrativo que impede o exercício de atividade empresarial, ainda que formalmente direcionado à pessoa jurídica. 2. O credenciamento fiscal previsto no Decreto Estadual nº 44.650/2017 constitui regime tributário diferenciado, condicionado ao atendimento de requisitos legais, não podendo, contudo, violar garantias constitucionais. 3. É vedada a utilização de exigências administrativas como meio indireto de coerção para pagamento de tributos, caracterizando sanção política, em afronta às Súmulas 70, 323 e 547 do STF. 4. A exigência de regularidade fiscal de sócio em outras empresas, quando utilizada para impedir credenciamento de nova pessoa jurídica, configura restrição desproporcional e incompatível com os princípios da livre iniciativa e da autonomia patrimonial. 5. Inaplicável a tese de discricionariedade absoluta da Administração Tributária quando o ato viola limites constitucionais e desvirtua a finalidade do benefício fiscal. 6. Apelação não provida.