Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO DEMONSTRADOS – INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DE OFÍCIO – SENTENÇA MANTIDA.
- Nas ações declaratórias de inexistência de débito, o ônus da prova recai sobre o réu por ser impossível ao autor a prova de fato negativo. Logo, compete ao suposto credor provar a existência da relação jurídica e da dívida que justificou a inscrição restritiva.
- Os documentos digitais, como contratos eletrônicos com validação por hash, faturas de cartão de crédito e extratos bancários, acompanhados de vídeo da própria consumidora, são prova robusta da relação jurídica e do débito quando demonstram a efetiva utilização dos serviços pela parte Autora em seu próprio município, afastando a tese de fraude ou desconhecimento.
- Comprovada a existência da relação jurídica e a inadimplência do débito, constitui exercício regular de direito a restrição creditícia promovida pelo credor.
- Inexistindo ato ilícito, improcede o pedido de danos morais.
- A negação veemente de contratação, aliada à interposição de recurso que ignora as provas concretas de utilização dos serviços, configura alteração da verdade dos fatos e provocação de incidente manifestamente infundado, ensejando a condenação por litigância de má-fé, de ofício.
- Recurso conhecido e desprovido.