Ementa
Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Limitação de descontos em folha de pagamento em ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de Repactuação de Dívidas, determinando a limitação dos descontos em folha de pagamento da parte autora a 30% de seus rendimentos líquidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento a 30% dos rendimentos líquidos do agravado na fase preliminar de ação de repactuação de dívidas por superendividamento.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência não pode ser concedida antes da audiência de conciliação prevista na Lei nº 14.181/2021, que trata do superendividamento.4. A legislação exige que a repactuação das dívidas ocorra por meio de negociação entre as partes, não sendo cabível a imposição de limitação de descontos antes dessa fase.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para limitar descontos em folha de pagamento a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor superendividado é inviável antes da realização da audiência de conciliação prevista na Lei nº 14.181/2021, que regula a repactuação de dívidas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei nº 14.181/2021, arts. 104-A e 104-B.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0050111-93.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 08.12.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0130749-50.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, j. 10.11.2025.