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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0034646-22.2023.8.16.0030

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0034646-22.2023.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0034646-22.2023.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.892,55 Exequente(s): LOTEADORA TUPARENDI LTDA. Executado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR S E N T E N Ç A Diante da inércia do exequente, embora intimado a informar acerca da satisfação do seu crédito, presume-se pelo integral cumprimento da obrigação pelo executado, razão pela qual julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Sentença Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0034646-22.2023.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.892,55 Exequente(s): LOTEADORA TUPARENDI LTDA. Executado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR S E N T E N Ç A Diante da inércia do exequente, embora intimado a informar acerca da satisfação do seu crédito, presume-se pelo integral cumprimento da obrigação pelo executado, razão pela qual julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Sentença Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto