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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0002506-74.2019.8.16.0029

Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0002506-74.2019.8.16.0029
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002506-74.2019.8.16.0029 1. Homologo o acordo realizado entre as partes, constante no evento nº 311, para que surta os respectivos efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com fundamento nos artigos 57 da Lei n.° 9.099/95 e 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado no sequencial nº 309 e 310 para a conta indicada no sequencial nº 311. 3. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002506-74.2019.8.16.0029 1. Homologo o acordo realizado entre as partes, constante no evento nº 311, para que surta os respectivos efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com fundamento nos artigos 57 da Lei n.° 9.099/95 e 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado no sequencial nº 309 e 310 para a conta indicada no sequencial nº 311. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente, arquive-se. Colombo, 01 de julho de 2026. Guilherme Cubas Cesar Juiz de Direito