Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por TIAGO DIAS DE FREITAS em face de HUMBERSON JULIANNO AGUIAR BASTOS e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).