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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Monitória 0022635-14.2024.8.16.0001

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0022635-14.2024.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

UDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022635-14.2024.8.16.0001 SENTENÇA (homologação de transação - extinção com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso III, alínea "b") 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 149.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, guardando nele o que se contém, que passam a fazer parte do dispositivo desta decisão. De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2. Custas dispensadas, vez que a transação se deu anteriormente à sentença, conforme art. 90, §3, CPC. 3. Honorários conforme estipulado em acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022635-14.2024.8.16.0001 SENTENÇA (homologação de transação - extinção com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso III, alínea "b") 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 149.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, guardando nele o que se contém, que passam a fazer parte do dispositivo desta decisão. De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2. Custas dispensadas, vez que a transação se deu anteriormente à sentença, conforme art. 90, §3, CPC. 3. Honorários conforme estipulado em acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito c