Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008109-16.2022.8.16.0194 SENTENÇA 1. Homologo o acordo celebrado entre a exequente e o banco executado (mov. 140.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, considerando que a exequente informou o pagamento e a satisfação da obrigação perseguida, reputo-a satisfeita e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 3. Custas na forma do acordo. 4. Independente de trânsito em julgado, expeça-se o alvará, na forma requerida. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se.