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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000011-24.2026.8.16.0187

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0000011-24.2026.8.16.0187
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000011-24.2026.8.16.0187 Processo: 0000011-24.2026.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): GISLAINY BORGES SAMPAIO Polo Passivo(s): SERVICO DISTRITAL DO PORTAO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA representado(a) por GUSTAVO DE REVORÊDO PUGSLEY SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória movida por GISLAINY BORGES SAMPAIO em face de SERVICO DISTRITAL DO PORTAO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA representado(a) por GUSTAVO DE REVORÊDO PUGSLEY. A parte autora compareceu aos autos no mov. 40 informando a desistência no prosseguimento da demanda. É, em síntese, o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora o processo merece a extinção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito