Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATOS OBJETO DA DEMANDA DEVIDAMENTE QUITADOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DÍVIDA REMANESCENTE DA AUTORA. LAUDO PERICIAL QUE OBSERVOU OS PAGAMENTOS ANTECIPADOS E APUROU OS VALORES EFETIVAMENTE COBRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença oriundo de ação revisional de contrato bancário, que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução conforme cálculo pericial homologado.II. Questão em discussão2. Definir se há ofensa ao princípio da dialeticidade e se é cabível a compensação pretendida pela instituição financeira agravante no âmbito do cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada, pois, embora sucintas e repetitivas, as razões recursais impugnaram especificamente o fundamento central da decisão agravada, devolvendo adequadamente a matéria à apreciação do Tribunal.4. A compensação prevista nos arts. 368 a 380 do Código Civil pressupõe reciprocidade de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis entre as partes.5. Os contratos discutidos na ação revisional encontravam-se integralmente quitados antes do ajuizamento da demanda, conforme reconhecido pela própria instituição financeira em contestação.6. Inexiste débito remanescente da autora apto a justificar compensação, subsistindo apenas crédito decorrente da devolução de juros remuneratórios cobrados indevidamente.7. A agravante não demonstrou a existência de crédito líquido, certo e exigível em seu favor, limitando-se à invocação genérica da legislação civil acerca da compensação.8. O laudo pericial considerou os pagamentos antecipados, o recálculo das operações e a inexistência de parcelas pendentes de compensação, inexistindo demonstração concreta de erro nos cálculos homologados.9. O inconformismo genérico da agravante com o resultado da perícia não autoriza a desconstituição da decisão recorrida.IV. Dispositivo 10. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 368 a 380; CPC, arts. 489 e 1.015, parágrafo único.