Ementa
Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$734.116,60 Autor(s): LANDGRAF ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): Armelindo Angelo Folador Edinalva Bertuol Folador Fabiane Bigolin Folador Flávio José Folador Ivani Susrina Folador LUIS AUGUSTO ALBERTONI Marilde Inês Rigo Albertoni Nair Trombetta Folador Valdecir Luis Folador Vanderlei Carlos Folador Vilson Angelo Folador No petitório retro foi requerida a desistência do processo. De atenta análise dos autos, depreende-se que os requeridos assinaram em conjunto a petição de desistência (seq. 169.1). Em conseqüência e ante o exposto, homologo a desistência e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver. Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3° do CPC. Com a inserção no sistema dou a sentença por publicada e registrada. Intimem-se.