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Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001211-31.2024.8.16.0092 Processo: 0001211-31.2024.8.16.0092 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inscrição / Documentação Valor da Causa: R$15.140,38 Exequente(s): VALDECI MENON Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA 1. Considerando a satisfação da obrigação expeça-se alvará de levantamento, conforme conta indicada pela parte exequente no mov. 66.1, eis que o procurador possui poderes para receber e dar quitação (mov. 1.2). 2. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. 3. Sem custas/despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). 4. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.