Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao débito da operação de nº 9610010801/002 . Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0024754-66.2012.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20 RÉU: DENILSON ALVES BARBOSA CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. O Banco do Nordeste do Brasil S/A ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de Denilson Alves Barbosa, ambos já qualificados. Em manifestação de ID. 10731517308, o exequente requereu a extinção parcial do processo em relação ao débito da operação de nº 9610010801/002 e o prosseguimento da execução quanto à operação n 9610086901-002. É o relatório. Decido. O exequente pleiteia a extinção parcial do processo, nos moldes do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da regularização da operação de crédito de nº 9610010801/002. Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao débito da operação de nº 9610010801/002 . Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. P. R. I. Cumpra-se. Janaúba-MG, data da assinatura eletrônica. Gicélia Milene Santos Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba