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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5001759-90.2025.8.13.0456

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5001759-90.2025.8.13.0456
Inteiro teor

Ementa

de Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5001759-90.2025.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANGELA ALVES CAPRUNI FERREIRA CPF: 067.816.046-51 RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 00.776.574/0006-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc. - Diante da vontade manifestada pelas partes, HOMOLOGO o acordo de ID 10728572222 para que produza seus efeitos jurídicos. Ademais, noticiado o cumprimento integral da obrigação pela parte exequente (ID 10761952145), julgo EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, com espeque no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento de eventual(is) penhora(s) realizada(s) nestes autos, expedindo-se ofício(s) para a retirada do(s) respectivo(s) registro(s), se for o caso. Sem custas e honorários advocatícios nos termos da Lei n.º 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado desta sentença, inexistindo demais requerimentos, arquive-se o presente feito com baixa nos registros processuais. P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5001759-90.2025.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANGELA ALVES CAPRUNI FERREIRA CPF: 067.816.046-51 RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 00.776.574/0006-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc. - Diante da vontade manifestada pelas partes, HOMOLOGO o acordo de ID 10728572222 para que produza seus efeitos jurídicos. Ademais, noticiado o cumprimento integral da obrigação pela parte exequente (ID 10761952145), julgo EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, com espeque no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento de eventual(is) penhora(s) realizada(s) nestes autos, expedindo-se ofício(s) para a retirada do(s) respectivo(s) registro(s), se for o caso. Sem custas e honorários advocatícios nos termos da Lei n.º 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado desta sentença, inexistindo demais requerimentos, arquive-se o presente feito com baixa nos registros processuais. P. R. I. C. Oliveira, data da assinatura eletrônica. FERNANDO DE MORAES MOURAO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira