Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0021259-85.2024.8.16.0035

Julgamento
02/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0021259-85.2024.8.16.0035
Inteiro teor

Ementa

ne: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: [email protected] Processo: 0021259-85.2024.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.416,07 Polo Ativo(s): Priscila Lopes Figueredo Acosta Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). Tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) que decorre(m) do título executivo, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e Registrada automaticamente via sistema, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: [email protected] Processo: 0021259-85.2024.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.416,07 Polo Ativo(s): Priscila Lopes Figueredo Acosta Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). Tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) que decorre(m) do título executivo, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e Registrada automaticamente via sistema, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Previamente ao arquivamento: a) comunique-se ao Distribuidor; b) cumpram-se as diligências determinadas no Código de Normas do Foro Judicial. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 02 de julho de 2026. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito