Ementa
Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade civil da clínica de reabilitação por suicídio de paciente. Ação de indenização por danos morais e materiais. sentença de parcial procedência, com condenação da clínica ao pagamento de indenização por danos morais e pensão em favor da filha menor de idade do falecido. Responsabilidade objetiva da clínica – falha na prestação de serviços evidenciado – histórico de ideação suicida do paciente – falta de segurança e vigilância – dever de indenizar mantido. quantum da indenização por danos morais fixados em 60 (sessenta) salários mínimos adequados Às peculiaridades do caso. manutenção da pensão fixada em 2/3 do rendimento mensal do paciente falecido até a filha completar 25 anos. sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, em ação proposta pela filha de um paciente que, após internar-se voluntariamente em clínica de reabilitação, cometeu suicídio sob os cuidados da requerida, sendo alegada a negligência da clínica na vigilância e segurança do paciente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a clínica de reabilitação deve ser responsabilizada civilmente, em razão da morte do paciente, ocorrida após tentativa de suicídio, e se as indenizações fixadas na sentença são adequadas.III. Razões de decidir3. A clínica de reabilitação falhou na prestação de serviços ao não garantir a segurança do paciente com histórico de ideação suicida, resultando em sua morte.4. A clínica foi alertada sobre o estado agitado do paciente horas antes do incidente, mas não tomou as medidas adequadas de vigilância e segurança.5. A responsabilidade da clínica é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, devido à falha na prestação de serviços.6. O valor da indenização por danos morais foi mantido em 60 salários mínimos, considerando a gravidade da conduta e o sofrimento da autora.7. A pensão mensal foi fixada em 2/3 da renda do falecido, conforme entendimento do STJ, garantindo a assistência à filha menor.IV. Dispositivo e tese8. Apelação desprovida, mantendo a sentença que condenou a clínica ao pagamento de 60 salários mínimos a título de danos morais e pensão mensal em favor da autora.Tese de julgamento: A responsabilidade civil de clínicas de reabilitação por danos causados a pacientes é objetiva, sendo necessária a comprovação de falha na prestação de serviços, nexo causal e dano, independentemente de culpa ou dolo.