Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta:
JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença movido por Maria da Glória de Assis e Igor Talarico da Silva em face de Itaú Unibanco Holding S.A., com resolução de mérito, em razão da satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição de alvará judicial ou a transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial (Guia nº 000000052566871, valor de R$ 8.492,40, conforme comprovante Evento 97 (doc 2)), acrescido de eventuais rendimentos legais, em favor da parte exequente, devendo a secretaria observar os dados bancários informados em Evento 99 (doc 1) (Titular: Igor Talarico da Silva, CPF: 010.263.149-25, Banco Sicoob, Agência 4340, Conta Corrente 295669-1, Chave PIX: 010.263.149-25).
II - Sucumbência:
Sem condenação em novas custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, haja vista o pronto pagamento voluntário realizado pelo executado. Custas finais, se houver, pela parte executada.
P.R.I.