Ementa
nária Valor da Causa: R$65.000,00 Autor(s): Bernadete Zilli Lima JOSE VITT LIMA LUIZ ANTONIO ZILLI MARIA ESTELA MILCZEWSKI ZILLI Réu(s): Vistos. A União, o Estado do Paraná, o Município de Campo Largo, o IAT e o ICMBio se pronunciaram pelo desinteresse na presente demanda, motivo pelo qual deixaram de intervir (movs. 42.1, 43.1, 47.1, 66.1 e 70.2). Desabilitem-se. No mov. 88.1, os requerentes informaram o reconhecimento extrajudicial de usucapião, conforme o registro R.1-67.049 (matrícula - mov. 88.2) do imóvel objeto da lide, pugnando pela extinção do feito. Considerando o exposto nos autos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse processual. Custas pelos requerentes. Sem condenação em honorários, eis que a relação jurídica processual não foi instaurada. Oportunamente, arquivem-se.