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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0004471-09.2025.8.16.0084

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0004471-09.2025.8.16.0084
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: [email protected] Processo: 0004471-09.2025.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$1.289.943,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP Executado(s): ADEMIR JOSE CAMARGO SENTENÇA 1) HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, apresentado no mov. 63.2, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, determino a extinção do feito com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, inciso III, alínea ‘b’ c/c inciso II do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. 2) Custas processuais e honorários advocatícios na forma estabelecida no acordo. 3) Transitada em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações de praxe. 4) Determino à Escrivania que proceda o levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. Salienta-se que, desde já, resta indeferido o pedido de comunicações aos órgãos competentes, inclusive o SERASA, caso a diligência não tenha sido determinada por este juízo, sendo assim, referida comunicação é ônus da parte autora. 5) Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o CN/TJPR. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: [email protected] Processo: 0004471-09.2025.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$1.289.943,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP Executado(s): ADEMIR JOSE CAMARGO SENTENÇA 1) HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, apresentado no mov. 63.2, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, determino a extinção do feito com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, inciso III, alínea ‘b’ c/c inciso II do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. 2) Custas processuais e honorários advocatícios na forma estabelecida no acordo. 3) Transitada em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações de praxe. 4) Determino à Escrivania que proceda o levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. Salienta-se que, desde já, resta indeferido o pedido de comunicações aos órgãos competentes, inclusive o SERASA, caso a diligência não tenha sido determinada por este juízo, sendo assim, referida comunicação é ônus da parte autora. 5) Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o CN/TJPR. Intimem-se. 6) Caso requerido pelas partes, homologo a dispensa do prazo recursal. Demais diligências necessárias. Goioerê, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI.& Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito