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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0002980-57.2026.8.16.0075

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0002980-57.2026.8.16.0075
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: [email protected] Processo: 0002980-57.2026.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.503,09 Exequente(s): Stefani Renata Martyres Pagoti Executado(s): ELMAR CAINELLI Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. 2. Na forma prevista no art. 922 do Código de Processo Civil/2015, determino a suspensão da presente execução até a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo. 3. Após, colha-se manifestação da parte exequente em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação do débito, sob pena de presunção de quitação. 4. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: [email protected] Processo: 0002980-57.2026.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.503,09 Exequente(s): Stefani Renata Martyres Pagoti Executado(s): ELMAR CAINELLI Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. 2. Na forma prevista no art. 922 do Código de Processo Civil/2015, determino a suspensão da presente execução até a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo. 3. Após, colha-se manifestação da parte exequente em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação do débito, sob pena de presunção de quitação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito