Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. 3. Publique-se.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. 3. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004386-68.2022.8.16.0103 Processo: 0004386-68.2022.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.515,86 Exequente(s): EMERSON LUIZ VASSÃO JUNIOR Executado(s): JAIR NEVES DA SILVEIRA Vistos. 1. Trata-se de autos de cumprimento de sentença, em que a quitação do débito se deu através de descontos mensais implementados na folha de pagamento da parte Executada. 2. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oficie-se o empregador da parte Executada para ciência da extinção do processo em decorrência da quitação da dívida, bem como para que os descontos sejam encerrados. 5. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito