Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 22, § 1º, da Lei 9099/95, artigo 487, III, “b” do CPC, julgando extinto o processo com resolução do mérito. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta sentença. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Proceda-se ao desbloqueio de valores, certificando nos autos. P.R.I., procedendo-se à baixa na distribuição, com os necessários levantamentos e arquivando-se oportunamente, tudo em conformidade com o CN.