Ementa
ficação conforme autos, através dos presentes autos registrados sob o número 0018423-33.2013.8.16.0001. 2. As partes apresentaram acordo no mov. 773.1, pelo qual a requerida reconheceu como devido o valor de R$ 17.000,00, a ser pago em 3 parcelas, com vencimentos em 12/05/2026, 10/06/2026 e 10/07/2026, sendo R$ 12.377,00 referentes ao débito atualizado, custas processuais e multa, e R$ 4.623,00 referentes a honorários advocatícios, conforme mov. 773.1, páginas 1 e 2. 3. O acordo versa sobre direito patrimonial disponível e foi subscrito pelas partes, inexistindo óbice à homologação. 4. Assim, homologo o acordo apresentado no mov. 773.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 200 e 515, II, do CPC. 5. Considerando que o acordo prevê pagamento parcelado, suspendo o processo até 10/07/2026, data de vencimento da última parcela, nos termos do art. 922 do CPC. 6. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para, em 15 dias, informar eventual inadimplemento, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância com o cumprimento integral do acordo. 7. Em caso de silêncio ou de comprovação do pagamento integral, voltem conclusos para extinção do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 8. Havendo notícia de inadimplemento, poderá a parte credora requerer o prosseguimento do feito, observadas as condições pactuadas no mov. 773.1. 9. A baixa de eventuais restrições oriundas destes autos fica condicionada ao cumprimento integral da avença ou ao decurso do prazo previsto no item 7 sem manifestação da parte credora. 10. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO