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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000414-30.2026.8.16.0110

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0000414-30.2026.8.16.0110
Inteiro teor

Ementa

- Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000414-30.2026.8.16.0110 Processo: 0000414-30.2026.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$28.000,00 Polo Ativo(s): GEOVANI GOMES KYANY KAROLINE DA ROCHA DE SOUZA Polo Passivo(s): LIEZANDRO SIOTTI SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GEOVANI GOMES e KYANY KAROLINE DA ROCHA DE SOUZA em face de LIEZANDRO SIOTTI. Em atenção ao contido na mov. 37.1/3, homologo a desistência da ação, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC, extinto o processo sem a resolução do mérito. Proceda-se o cancelamento da audiência pautada nos autos. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Prédio do Fórum - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000414-30.2026.8.16.0110 Processo: 0000414-30.2026.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$28.000,00 Polo Ativo(s): GEOVANI GOMES KYANY KAROLINE DA ROCHA DE SOUZA Polo Passivo(s): LIEZANDRO SIOTTI SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GEOVANI GOMES e KYANY KAROLINE DA ROCHA DE SOUZA em face de LIEZANDRO SIOTTI. Em atenção ao contido na mov. 37.1/3, homologo a desistência da ação, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC, extinto o processo sem a resolução do mérito. Proceda-se o cancelamento da audiência pautada nos autos. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências e anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Marcella Ferreira da Cruz Barradas Juíza de Direito