Ementa
ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Juizado Especial da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 5000252-62.2023.8.13.0069 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: GEILSON BRAZ DE SOUZA MATTOS CPF: 085.732.696-18 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que o executado liquidou seu débito junto ao exequente, não havendo insurgência desta a respeito do valor depositado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.