Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0117840-31.2016.8.13.0261

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0117840-31.2016.8.13.0261
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0117840-31.2016.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 e outros RÉU: AMANDA CRISTINA DA SILVA CPF: 070.321.036-00 DECISÃO 1.Homologo o acordo apresentado pelas partes, ID.10762651573. 2.Considerando que o feito se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 1º-A do Provimento CGJ nº 301/2015, com redação dada pelo Provimento nº 426/2025 (aguarda localização do devedor/bens; inventário/arrolamento paralisado por inércia do inventariante; acordo homologado com pagamento parcelado; ou parcelamento de crédito tributário), DETERMINO a baixa e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do referido Provimento. 3.Cumpra-se pela Secretaria, promovendo-se no sistema informatizado a movimentação de baixa correspondente ao motivo específico e o respectivo arquivamento, conforme art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0117840-31.2016.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 e outros RÉU: AMANDA CRISTINA DA SILVA CPF: 070.321.036-00 DECISÃO 1.Homologo o acordo apresentado pelas partes, ID.10762651573. 2.Considerando que o feito se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 1º-A do Provimento CGJ nº 301/2015, com redação dada pelo Provimento nº 426/2025 (aguarda localização do devedor/bens; inventário/arrolamento paralisado por inércia do inventariante; acordo homologado com pagamento parcelado; ou parcelamento de crédito tributário), DETERMINO a baixa e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do referido Provimento. 3.Cumpra-se pela Secretaria, promovendo-se no sistema informatizado a movimentação de baixa correspondente ao motivo específico e o respectivo arquivamento, conforme art. 2º do Provimento CGJ nº 301/2015 (redação do Provimento nº 426/2025). 4.Ressalva-se que, cessado o motivo que ensejou o arquivamento ou, na hipótese de acordo/parcelamento, em caso de inadimplemento de parcela, poderá a parte interessada requerer a retomada do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive de desarquivamento, na forma do art. 3º do Provimento CGJ nº 301/2015 (redação do Provimento nº 426/2025). Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga