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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0002883-35.2025.8.16.0029

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0002883-35.2025.8.16.0029
Inteiro teor

Ementa

16.0029 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.587,13 Exequente(s): Condomínio Monte Verona Eco Village (CPF/CNPJ: 19.313.104/0001-84) Rua do Quivi, 341 a/c síndico - Arruda - COLOMBO/PR - CEP: 83.401-240 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99635-9199 Executado(s): Gisely Elias Silva Benedetti (RG: 99298359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 762.155.631-53) Rua do Quivi, 341 52 - Arruda - COLOMBO/PR - CEP: 83.401-240 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 3039-4719 Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e do artigo 51, § 1°, da Lei n.° 9.099/95, bem como do Enunciado n.° 90 do FONAJE. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002883-35.2025.8.16.0029 Processo: 0002883-35.2025.8.16.0029 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.587,13 Exequente(s): Condomínio Monte Verona Eco Village (CPF/CNPJ: 19.313.104/0001-84) Rua do Quivi, 341 a/c síndico - Arruda - COLOMBO/PR - CEP: 83.401-240 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99635-9199 Executado(s): Gisely Elias Silva Benedetti (RG: 99298359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 762.155.631-53) Rua do Quivi, 341 52 - Arruda - COLOMBO/PR - CEP: 83.401-240 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 3039-4719 Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e do artigo 51, § 1°, da Lei n.° 9.099/95, bem como do Enunciado n.° 90 do FONAJE. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito