Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NATUREZA DA VERBA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. ENCARGOS LOCATÍCIOS DE ÍNDOLE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL E DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. PRECEDENTE DO STJ (RESP 1.919.208/MA). INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO OU DISTINÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE TRATAM DE QUESTÕES JURÍDICAS DIVERSAS E COMPATÍVEIS ENTRE SI. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS. ART. 1.022 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelações cíveis, fixou a consignação judicial das chaves como termo final da relação locatícia, afastou a exigibilidade de aluguéis e encargos após esse marco e manteve a responsabilização da locatária pelos danos constatados no imóvel.II. Questão em discussão2. Discute-se a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, notadamente quanto: i) à natureza jurídica da verba fixada na sentença; ii) à alegada necessidade de aplicação ou afastamento de precedente do Superior Tribunal de Justiça; iii) à suposta contradição interna do julgado.III. Razões de decidir3. A verba fixada em primeiro grau possui natureza contratual, inexistindo condenação por lucros cessantes, tampouco pedido reconvencional ou devolução da matéria ao Tribunal.4. Inexiste omissão quanto ao precedente do STJ invocado, porquanto sua aplicação pressupõe situação fático-jurídica diversa daquela delineada nos autos, inexistindo dever de distinção ou superação.5. A alegada contradição não se configura, pois os fundamentos do acórdão tratam de questões jurídicas distintas e compatíveis: de um lado, a definição do termo final da relação locatícia; de outro, a possibilidade de responsabilização por danos ao imóvel.6. Os embargos buscam rediscutir o mérito, providência incompatível com os limites do art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrenta adequadamente as matérias devolvidas, afasta a aplicação de precedente por ausência de similitude fático-jurídica e apresenta fundamentos que tratam de questões jurídicas distintas e logicamente compatíveis, sendo incabível a rediscussão do mérito em embargos de declaração.__________Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do Código de Processo Civil; art. 1.025 do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.802.742/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24.02.2021, DJe 01.03.2021.