Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento na incompetência do Juizado Especial, em razão da complexidade da prova (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento na incompetência do Juizado Especial, em razão da complexidade da prova (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95).
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000199-86.2026.8.16.0130/PR AUTOR : ALISON SILVA GOMES SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO MUNIZ GONÇALVES DA SILVA (OAB PR110846) SENTENÇA 4. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento na incompetência do Juizado Especial, em razão da complexidade da prova (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95).