Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO FÍSICO ASSINADO – DESNECESSIDADE – FATURAS DISCRIMINADAS – COMPROVAÇÃO DE USO REITERADO E SUCESSIVOS PAGAMENTOS EM CONTA VINCULADA – CITAÇÃO VÁLIDA – REVELIA DECRETADA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL (ART. 344 DO CPC) CORROBORADA POR LASTRO DOCUMENTAL IDÔNEO
- Nas ações de cobrança fundamentadas em contratos de cartão de crédito, é desnecessária a apresentação do instrumento contratual assinado, sendo suficiente a juntada de faturas, histórico de pagamentos e regulamento de utilização para comprovar a relação jurídica e a inadimplência.
- A presunção de veracidade decorrente da revelia aplica-se ordinariamente quando a documentação trazida corrobora as alegações da petição inicial.