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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0030688-47.2025.8.16.0001

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0030688-47.2025.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

EL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030688-47.2025.8.16.0001 Processo: 0030688-47.2025.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$33.066,89 Autor(s): BANCO C6 S.A. Réu(s): MARISA MERMER SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 72), para que produza seus efeitos. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Honorários na forma avençada. Revogo a liminar concedida e determino o recolhimento de eventuais mandados. Levantem-se eventuais restrições inseridas por meio do RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030688-47.2025.8.16.0001 Processo: 0030688-47.2025.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$33.066,89 Autor(s): BANCO C6 S.A. Réu(s): MARISA MERMER SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 72), para que produza seus efeitos. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Honorários na forma avençada. Revogo a liminar concedida e determino o recolhimento de eventuais mandados. Levantem-se eventuais restrições inseridas por meio do RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data da inserção no sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto